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25 Janeiro 2021

Tratamento e Proteção de Dados inserido em contexto pandémico

A CASTILHO – International Law Firm no seu departamento de tratamento e proteção de dados, tem de igual modo como em todas as outras áreas de atuação o desafio de se adaptar a esta provação pela qual atravessa a humanidade.

Apesar de ser imprescindível para o exercício e desenvolvimento da sua atividade na área jurídica, o tratamento de dados, mesmo antes da transposição para o ordenamento Português do regulamento sempre foi tratado como essencial no respeito e reserva da dignidade da pessoa humana, e para isso em muito contribuiu a obrigação de sigilo profissional a que estão vinculados os Advogados, por essa razão cada trabalho desenvolvido é pautado por princípios de confidencialidade e reserva de identidade. E não poderia ser de outra forma.

Atentemos, porém, à questão da proteção de dados em tempos excecionais de salvaguarda da Saúde Pública, como a que vivemos. A proteção de dados em contexto de pandemia tem enquadramento no Regulamento Geral de Proteção de Dados, no seu art.9, nº2 do citado regulamento referindo a possibilidade de fazer tratamento de dados no âmbito da medicina preventiva, diagnóstico, entre outros, inerentes estão motivos de interesse público, tais como no domínio da saúde pública ligados a ameaças graves à saúde.

No entanto, esta coleção e tratamento de dados, já que constitui restrições a direitos fundamentais, rege-se sempre pelo princípio da proporcionalidade e o RGPD aplicado em conjugação com a legislação nacional, faz esse papel preventivo e protecionista. A coleção de dados terá de incidir especificamente e em exclusividade à questão a ser monitorizada, sem colher outra variedade de dados, ficando proibida a cedência dos mesmos a terceiros, e no fim da situação excecional englobam-se no direito ao apagamento dos mesmos.

Entre benefícios (controle da pandemia) e prejuízos (suspensão de direitos no que concerne à proteção de dados). Situamo-nos “no melhor dos mundos possíveis”, tema tratado com cariz espiritual pelo alemão Gottfried Leibniz, o qual teve entre outros, fortes críticas de Voltaire, no seu livro “Cândido”.

Relembremos em forma de recorte a frase: “no melhor dos mundos possíveis”, entre a Saúde Pública e direitos específicos como a proteção de dados, devemos pesar as duas situações e de forma equilibrada controlar e erradicar a pandemia com prudência no uso dos meios disponíveis e pelo respeito e salvaguarda dos direitos fundamentais, o que não deixará de ser amplamente controverso.

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