“As mulheres ganham em média 0.87€ por cada 1€ ganho pelos homens”
“Para o mesmo trabalho, a remuneração deve ser igual. E, para que exista igualdade de remuneração, é necessária transparência. As mulheres devem saber se os seus empregadores as tratam de forma equitativa. E, caso contrário, devem poder reagir e obter o que merecem” Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia
Igualdade salarial para trabalho igual, ou trabalho de valor igual entre mulheres e homens, é um direito na União Europeia desde 1957, mas não tem sido respeitado por algumas organizações europeias. Para combater esse problema, a Comissão Europeia implementou várias medidas de transparência salarial e um mecanismo para garantir esse direito.
Medidas de transparência salarial:
- Os empregadores terão que fornecer informações sobre o nível salarial inicial, ou a faixa correspondente, na oferta de emprego ou antes da entrevista de emprego e não poderão perguntar aos potenciais funcionários sobre o histórico salarial deles.
- Os trabalhadores terão o direito de solicitar informações ao empregador sobre seu nível individual de remuneração e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo e categorias de trabalhadores que desempenham o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual.
- Empregadores com pelo menos 250 funcionários devem publicar informações sobre a diferença salarial entre os funcionários em sua organização. Internamente, eles também devem fornecer informações sobre a diferença salarial entre trabalhadores do sexo masculino e feminino por categorias de trabalhadores que desempenham o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual.
- Se as informações salariais revelarem uma diferença salarial de pelo menos 5%, que o empregador não possa justificar com base em fatores objetivos e neutros em relação ao gênero, os empregadores terão que realizar uma revisão salarial em cooperação com os representantes dos trabalhadores.
Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal:
Após a revogação da Diretiva de Licença Maternidade, a Comissão Europeia decidiu adotar uma abordagem mais abrangente para abordar a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho por meio da iniciativa "Equilíbrio entre Trabalho e Vida Pessoal". Essa iniciativa permite que pais e pessoas com responsabilidades de cuidado conciliem melhor sua vida profissional e familiar e incentive uma melhor divisão das responsabilidades de cuidado entre mulheres e homens.
Ações legais:
- Introdução da licença paternidade. Os pais poderão tirar pelo menos 10 dias úteis de licença paternidade no momento do nascimento da criança, com remuneração pelo menos no nível do benefício por doença.
- Reforço do direito existente de licença parental de 4 meses, tornando 2 dos 4 meses não transferíveis de um dos pais para o outro, e remunerados em um nível a ser definido pelos Estados-Membros. Os pais também terão o direito de solicitar licença de forma flexível (por exemplo, meio período ou fragmentada).
- Introdução da licença para cuidadores para trabalhadores que prestam cuidados pessoais ou apoio a um membro da família ou pessoa que mora no mesmo domicílio. Cuidadores que trabalham terão o direito de tirar 5 dias de folga por ano.
- Ampliação do direito existente de solicitar horários de trabalho flexíveis (carga horária reduzida, flexibilidade de horários e local de trabalho) para todos os pais trabalhadores de crianças de até pelo menos 8 anos