O Decreto-Lei n.º 19/2019 (DL 19/19), veio aprovar a versão Portuguesa dos REIT, que se denominam Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI). A importação do modelo de REIT (Real Estate Investment Trust) em vigor desde o início do ano, era já há muito aguardada e pelos investidores e pelo setor imobiliário, considerando um canal essencial para a captação de investimento direto estrangeiro, revelando-se estratégico para a expansão dos recursos financeiros e não financeiros disponíveis na economia portuguesa, permitindo o aumento do investimento e o reforço da competitividade do tecido económico.
A criação das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), acompanha deste modo, a tendência observada noutros mercados europeus de referência – que há já alguns anos regulam este tipo de sociedades.
As SIGI devem reunir um conjunto de requisitos, dos quais sumariamente destacamos :
Por outro lado, o novo regime estabelece como atividades principais das SIGI as seguintes:
O Diploma é bastante detalhado e especifico, no que diz respeito à sua constituição das SIGI, nomeadamente quanto à constituição dos Activos, que impõe que 75% do valor total do ativo das SIGI deve dizer respeito a direitos sobre bens imóveis objeto de arrendamento ou de outras formas de exploração económica (contratos de utilização de loja e de cessão de utilização), concedendo um período de “carência” dois anos (após a constituição da SIGI) para a verificação dos requisitos impostos para a composição do ativo, não podendo naturalmente o endividamento das SIGI (a todo o tempo) ser superior a 60% do valor do ativo total.
Em termos fiscais o diploma peca por não prever um regime fiscal próprio, assim, as SIGI beneficiarão da neutralidade fiscal aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo previstos no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Concluindo, o presente diploma veio dar forma aos veículos de investimento imobiliário, que há muito se usam internacionalmente, cuja necessidade já vinha sendo reclamada pelo sector imobiliário em Portugal, vestiu-se desde modo o País de um regime legal que espelha a realidade dos mercados internacionais e que até à presente impediam certo tipo de investimento de elevada dimensão e configuração de entrar em Portugal.
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