No dia 22 de julho, foi aprovado em Conselho de Ministros o diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização por videoconferência de determinados atos autênticos. Caso venha a ser promulgado pelo Presidente da República, este regime entrará em vigor a partir do dia 15 de novembro de 2021.
Dos atos a praticar por conservatórias de registos e oficiais de registo, são abrangidos por este diploma os seguintes:
Relativamente aos atos da competência de notários, agentes consulares portugueses, advogados ou solicitadores, este novo regime prevê a possibilidade de serem realizados por videoconferência:
Este diploma exclui, contudo, os testamentos e alguns atos relativos a factos sujeitos a registo predial.
Para o efeito, será criada uma plataforma informática específica, que permitirá a realização destas videoconferências com a devida segurança no acesso e utilização da mesma.
O novo regime jurídico aqui em análise trata-se de uma verdadeira “herança” dos atuais tempos de pandemia que vivemos, onde a realização de uma grande diversidade de atividades passou a ser possível com recurso a meios eletrónicos de comunicação à distância. Verificando-se o respeito pela tramitação típica destes atos, os direitos dos intervenientes, bem como a segurança da plataforma a ser criada para este fim, consideramos que esta é uma medida que irá, potencialmente, diminuir custos para todas as partes envolvidas e, quem sabe, uma maior rapidez e diligência na realização de tais atos.