Um aspeto crucial nesse processo é o prazo máximo legal para que um credor possa iniciar uma ação de recuperação de crédito contra um devedor. Este prazo é estipulado pelo Código Civil Português e tem uma importância significativa no contexto das relações comerciais e contratuais.
De acordo com o Código Civil Português, o prazo máximo para um credor iniciar uma ação de recuperação de crédito é de 20 anos. Isso significa que, uma vez que o crédito se torne exigível (ou seja, quando o pagamento é devido e não é realizado), o credor tem até 20 anos para tomar medidas legais para recuperar o montante devido.
Este prazo é estabelecido pelo artigo 309º do Código Civil Português, que declara que "as dívidas líquidas e exigíveis prescrevem no prazo de vinte anos". Essa disposição legal fornece uma base clara para os credores em Portugal, permitindo-lhes a recuperação dos seus créditos dentro de um período de tempo específico.
É importante notar que este prazo é bastante extenso e oferece aos credores uma janela significativa de oportunidade para procurar a recuperação de créditos pendentes. No entanto, também é crucial para os devedores estarem cientes deste prazo e das suas obrigações financeiras, a fim de evitar possíveis consequências legais no futuro.