Este procedimento, reconhecido pela sua celeridade e redução do impacto emocional, exige o cumprimento de critérios específicos para a aprovação pelas autoridades competentes.
Quando os casais optam por uma separação amigável, devem apresentar um acordo abrangente, contemplando a partilha de bens e, se aplicável, a definição de responsabilidades parentais em relação aos filhos menores. Esse documento precisa de ser minuciosamente elaborado, abarcando todos os aspetos relevantes para ambas as partes.
Ao contrário dos casos litigiosos, onde um juiz toma decisões sobre os termos da separação, no acordo de separação amigável, o juiz desempenha um papel mais passivo. A sua função é apenas de validar o acordo apresentado, desde que seja considerado equitativo e não prejudicial para os filhos menores.
É importante notar que, ao contrário de outras situações legais, não é obrigatória a presença de testemunhas durante a audiência de aprovação desse tipo de acordo.
Um aspeto crucial a considerar é a necessidade de aconselhamento jurídico adequado ao redigir o acordo. Essa orientação legal é fundamental para assegurar que todos os detalhes sejam tratados de maneira justa para ambas as partes e para proteger adequadamente os interesses dos filhos menores, caso existam.
Em síntese, para que um acordo de separação amigável seja aprovado em Portugal, é essencial um documento detalhado que aborde a divisão de bens e, se necessário, a regulamentação das responsabilidades parentais. É fundamental salientar que a presença de testemunhas na audiência não é exigida, e a aprovação do juiz depende da validade e equidade do acordo apresentado.
Este processo visa facilitar o fim de um casamento de forma amigável, proporcionando uma via mais rápida e menos onerosa para ambas as partes, enquanto garante a proteção dos interesses de todos os envolvidos, especialmente os filhos.