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05 Novembro 2024

Os direitos e deveres na BLACK FRIDAY

A época da Black Friday, marcada pelas oportunidades “imperdíveis” do período de promoções e saldos, cria grande entusiasmo e levanta preocupações. Assim, existem duas perspetivas a ter em consideração: a do consumidor e a do agente económico.

Primeiramente, o consumidor deve atender aos seguintes aspetos:

Relativamente aos artigos adquiridos online , caso o produto desejado não corresponda às expectativas, o consumidor tem direito à livre resolução do contrato no prazo de 14 dias a contar da entrega do bem ou, no caso de estar em causa um contrato de prestação de serviços, da data da celebração do contrato, este “direito ao arrependimento” não exige qualquer justificação ou fundamentação para operar a devolução pretendida. Por sua vez, o comerciante tem 14 dias, a partir da data do pedido de resolução contratual, para reembolsar o consumidor do valor por ele pago, incluindo os encargos com a entrega. Caso o vendedor não proceda a este reembolso, terá de devolver em dobro o valor da compra, no prazo máximo de 15 dias úteis, sob pena de recair sobre ele uma obrigação de indemnização. Existe ainda o direito à inspeção e manipulação do bem adquirido, com respeito pelos limites da manipulação habitualmente admitida nos estabelecimentos comerciais, uma vez que, em caso de devolução, o produto deverá encontrar-se nas devidas condições.

A garantia do produto é também um fator importante, assistindo aos bens móveis um prazo legal de garantia de 3 anos, ainda que comprados à distância.

No que concerne ao prazo para troca e devolução, no caso de entrega do produto com defeito, o consumidor tem direito à reparação e/ou substituição do produto, redução do preço e resolução do contrato. Caso não se trate de uma falta de conformidade, não há qualquer imposição legal que recaia sobre o comerciante para que este conceda ao consumidor a possibilidade de troca ou devolução do artigo, sendo, portanto, aconselhável a prévia consulta à política de trocas e devoluções da loja.

Importa referir que, caso o consumidor pretenda proceder à devolução do produto findo o período da Black Friday, o valor a ter em conta, para efeitos de reembolso, é o valor que se encontrava em vigor à data da promoção, sendo este o montante efetivamente pago, ainda que posteriormente esteja por um preço superior. Já em caso de troca do artigo, ser-lhe-á apresentado um similar ou equivalente, sem que o comerciante possa exigir o valor que é cobrado em condições fora de saldos.

Ora, se o comerciante não cumprir com as disposições legais previstas, o consumidor poderá recorrer ao livro de reclamações, em formato físico ou eletrónico, bem como aos meios de resolução alternativa de litígios disponíveis.

Passamos, agora, a explanar as boas práticas do agente económico:

É-lhe exigida transparência na prática de preços, cumprindo as normas de publicidade e os direitos do consumidor. Isto é, para aplicação de descontos tem de estar expressamente afixada a redução do preço que deve ter como referência o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores para o mesmo produto, ainda que corresponda a um preço de saldo ou promoção, ou apenas condições mais vantajosas, tais como, a conhecida publicidade de “leve três, pague dois”.

Contudo, os vendedores gozam de liberdade na determinação dos preços, podendo diferir relativamente ao ponto de venda físico e online, incluindo até diferenças de preços em diferentes lojas pertencentes à mesma cadeia comercial.

Devem, ainda, garantir a transmissão clara e inequívoca de toda a informação respeitante à época da venda, designadamente: a modalidade da venda; o tipo de produtos; a percentagem de redução, com menção ao preço anteriormente praticado e o novo; a duração; e a atualização real da disponibilidade do artigo, bem como disponibilizar todos os meios de pagamento habituais, não sendo admissível qualquer variação no preço em função do meio utilizado, sob pena de aplicação de coimas.

Por fim, prevê-se uma limitação quanto ao envio de comunicações eletrónicas por qualquer via, sem que tenha sido obtido consentimento prévio e expresso do consumidor para fins de marketing direito.

 É, ainda, obrigatório que o operador económico proceda à declaração de comunicação prévia da realização de saldos e liquidações, segundo os prazos estabelecidos de 5 e 15 dias úteis, respetivamente.

Em suma, na era digital em que vivemos, recomendamos vivamente a verificação e utilização de websites de confiança, evitando o acesso a links de emails cujo remetente seja desconhecido ou o preenchimento direto de quaisquer formulários com dados pessoais. Perante uma suspeita de publicidade enganosa, deve procurar informação antes de tomar uma decisão e guardar o anúncio para eventual salvaguarda. É ainda de realçar a vantagem na existência de plataformas digitais que registam a evolução dos preços dos produtos, proporcionando ao consumidor uma visão real e permitindo, deste modo, aferir se se trata de um desconto “fictício”.

Aspiramos, assim, à transição da Black Friday para uma Green Friday que prima pelo consumo consciente, em contraposição com um consumo excessivo e sem uma efetiva necessidade, tendo sempre por base os interesses dos consumidores, zelando em paralelo pelo compromisso com o futuro e passando por uma responsabilidade social e ambiental redobrada pelas práticas sustentáveis implementadas que não visam apenas o elemento sancionatório que os comerciantes almejam evitar.