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02 Janeiro 2022

Número de Identificação do Prédio

Agora os Imóveis vão ter um número único de identificação o NIP – Número de Identificação do Prédio. Esta novidade irá arrancar a partir do segundo semestre de 2022 como um projeto-piloto.

Esta novidade, é o resultado de um grupo de trabalho composto por elementos da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado (eBUPi), do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), da Autoridade Tributária (AT) e da Direção-Geral do Território (DGT), e irá conciliar informações das Finanças e do Registo.

Através da integração dos processos distribuídos pelas principais entidades tributárias e de registo, o objetivo passa por estabelecer o BUPi como um ponto único de contacto deste domínio para os cidadãos.

É um projeto que irá recair primeiramente sobre as propriedades rústicas, e somente depois sobre as propriedades urbanas.

Hoje, cada proprietário tem o seu registo predial, mas tem também uma matriz, que está na Autoridade Tributária, um número de registo, outro número se tiver alguma propriedade arrendada, outro número na Direção Geral do Território, caso queira fazer algum tipo de georreferenciação da sua propriedade, e cada município tem os seus próprios números associados a cada propriedade e aos seus sistemas de informação geográfica. Poder fazer, no contexto da propriedade, aquilo que se fez com o cartão de cidadão no contexto da identidade civil será, talvez, a parte mais importante do trabalho de identificação do dono e da localização de cada propriedade” (Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso – 03/01/2022)

Espera-se que o NIP marque um passo crucial para a reforma da propriedade em Portugal, já que irá possibilitar a identificação geográfica de terrenos que não possuem documentação e propriedade corretamente identificadas.

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