Novos prazos de garantia. Com a aproximação do final do ano, é típico fazermos balanços relativos ao ano que vai cessar e construir as resoluções do ano novo… e também no auge do ano em que começamos a perspetivar ou que pode mudar em função do ano novo… Eletricidade/Gás vai aumentar!? Os preços dos bens dos bens essenciais vão aumentar!? E ou combustível… vai aumentar!?
O certo neste momento é que o novo ano trará consigo alterações que não respeitam os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais. Ou o decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que transpõe para a ordem interna as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, introduzindo alterações relevantes quanto aos prazos de garantia, mas também introduzindo novos conteúdos normativos e prestação de serviços digitais como resultado do crescimento do comércio eletrónico registado na última década, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
O profissional será responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo máximo de três anos a partir da entrega do produto.
Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses , saldo se o bem for anunciado como um bem recondicionado, caso em caso é aplicável o prazo de garantia de três anos.
Na falta de garantia que se manifeste nos dois primeiros anos a contar da data de entrega, presume-se que existe na data de entrega. Após este período, cabe ao consumidor provar que existia uma falta de conformidade à data da entrega do artigo. Nos casos de acordo para redução da garantia de bens móveis usados, esse prazo é de um ano.
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste em até 30 dias após a entrega do bem, ou o consumidor poderá solicitar a substituição imediata do bem ou a resolução do contrato.
O profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade existente quando se encontra imóvel ou entregue e que se manifeste no prazo de 10 anos relativamente à falta de conformidade relativa a elementos construtivos ou estruturais e 5 anos , relativamente à falta de conformidade remanescente . conformidade.
Uma grande novidade deste diploma é a introdução de regras relativas ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, prevendo ou resolução direta do contrato quando o produtor não fornece os conteúdos/serviços digitais, bem como na ausência de conformidade.
Em caso de incumprimento dos conteúdos e serviços digitais, ou o consumidor tem direito, haverá dois outros tipos de benefícios, a reposição da conformidade do bem, a redução do preço e a resolução do contrato.
Caso o contrato preveja apenas uma única prestação de conteúdos ou serviços digitais (por exemplo, para a compra de um e-book), o profissional é responsável pela falta de conformidade pelo prazo de 2 anos a contar da data da prestação.
Por outro lado, os contratos em que é estipulado um fornecimento contínuo, ou profissionais, serão responsáveis pela falta de conformidade que se manifeste durante a vigência do contrato.
O Castilho Advogados acredita que os Novos prazos de garantia são positivos e estabelecem um marco importante na proteção de dois consumidores que não respeitam o comércio eletrónico neste novo tempo onde tudo se compra à distância de um clique.