Esta nova legislação, ratificada com 464 votos a favor, 92 contra e 65 abstenções, estabelece a obrigatoriedade para os Estados-Membros protegerem a independência dos meios de comunicação social, proibindo qualquer forma de influência nas decisões editoriais.
Um dos principais pilares desta lei é a proteção do trabalho dos jornalistas, impedindo que autoridades exerçam pressão sobre eles para revelarem as suas fontes, seja através de detenções, sanções ou vigilância eletrónica intrusiva.
Adicionalmente, foram incorporadas salvaguardas substanciais para a utilização de spyware, condicionada à autorização judicial em casos de crimes graves, assegurando o direito dos afetados de serem informados e de contestarem judicialmente tal vigilância.
No que diz respeito aos meios de comunicação públicos, medidas foram implementadas para evitar a sua instrumentalização política, exigindo processos transparentes e não discriminatórios na seleção dos seus gestores e membros dos conselhos de administração.
É também exigida transparência na propriedade dos meios de comunicação social, com a obrigação de divulgar informações sobre os seus proprietários, incluindo eventuais ligações ao Estado, numa base de dados nacional.
Outro ponto crucial é a regulação da publicidade estatal, visando uma alocação justa e transparente dos fundos públicos, evitando qualquer discriminação na sua distribuição entre os diferentes meios de comunicação.
Ademais, para proteger a liberdade dos meios de comunicação da UE face às grandes plataformas online, foram estabelecidos mecanismos para impedir a censura arbitrária de conteúdos de fontes independentes, com a obrigação das plataformas de notificar os meios de comunicação antes de qualquer exclusão ou restrição de conteúdo.
É essencial destacar que esta legislação reflete a resposta do Parlamento Europeu às expectativas dos cidadãos da UE, expressas na Conferência sobre o Futuro da Europa, ao abordar ameaças à independência dos meios de comunicação, combater a desinformação e proteger os jornalistas.
Em suma, a Lei da Liberdade dos Meios de Comunicação Social na UE representa um avanço significativo na proteção da liberdade de imprensa e na salvaguarda do papel crucial dos meios de comunicação como pilares da democracia.