Foi publicada em Diário da República (DR), no passado dia 30 de setembro, a legislação para estadia temporária e autorização de residência (até 1 ano), para nómadas digitais.
Até ao momento, muitos utilizavam o visto de turista ou o modelo 7, que se destina maioritariamente a reformados.
Com esta alteração, e tendo início já no final do mês de outubro (30), qualquer pessoa poderá candidatar-se, desde que:
- Apresente um contrato de trabalho, uma declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral ou uma promessa de contrato de trabalho;
- Apresente um comprovativo de residência fiscal;
- Apresente um rendimento médio mensal nos últimos três meses de 2820€ (equivalente a 4 remunerações mínimas mensais);
Segundo informação partilhada pela InvestPorto, chegaram no segundo trimestre deste ano (2022) cerca de 3600 nómadas digitais por mês à cidade do Porto. É esperado que este número venha a crescer ainda mais com esta alteração.