No passado dia 19 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 323/2019 que aprova a Medida Converte+ e que, de uma forma sintética, consiste num apoio financeiro concedido às entidades empregadoras que procedam à conversão dos contratos de trabalho a termo (certo ou incerto), em contratos de trabalho sem termo. Esta é uma medida concreta para combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, e que é levada a cabo, no plano prático, pelo IEFP.
São elegíveis para este apoio, as conversões que sejam realizadas após a entrada em vigor da já referida portaria (dia seguinte ao dia da publicação), mas desde que em causa estejam contratos a termo celebrados em data anterior à abertura do período de candidatura (20 de setembro de 2019).
A Portaria n.º 323/2019 estabelece os vários requisitos que têm de se verificar de uma forma cumulativa, de modo a que a entidade empregadora seja aceite como candidata nesta Medida, dos quais se destacam a necessidade desta ter a situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, não ter pagamentos de salários em atraso, entre outros que, tal como acima referido, devem ser igualmente preenchidos.
São ainda incluídas como potenciais candidatas, as entidades empregadoras que tenham iniciado ou o Processo Especial de Revitalização (PER), ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), sempre atendendo às especificidades a cada um atinentes, e aí elencadas.
De notar que a observância de todos estes requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.
Todavia, surge ainda a necessidade de verificação de alguns requisitos de modo a que o apoio financeiro seja concedido, dos quais se destacam a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego, durante 24 meses contados desde a data de início da vigência após a sua conversão em contrato de trabalho sem termo, assim como a garantia da retribuição mínima mensal.
Em regra, a entidade empregadora tem direito ao apoio financeiro de valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo, até um limite de 3.050,52€.
Contudo, existem situações específicas em que tal apoio financeiro pode ser majorado em 10%, nomeadamente:
As candidaturas a este apoio financeiro decorrem até ao dia 31 de dezembro de 2019, vigorando a iniciativa até ao dia 31 de março de 2020.
A candidatura pelas entidades empregadoras deve ser realizada no portal Iefponline, sendo inclusive é disponibilizado por esta entidade um guia com todos os passos que devem ser dados de modo a que a candidatura seja corretamente submetida.
Sendo a candidatura aceite pela entidade competente, não podíamos deixar de referir as consequências que advêm do eventual incumprimento do acordo de financiamento. Assim, e verificada alguma das situações elencadas na referida Portaria, a entidade empregadora vê cessado o apoio financeiro a ela concedido, podendo ainda ter a obrigação de restituir total ou proporcionalmente, os montantes já recebidos, relativamente a cada contrato apoiado (tudo dependente do caso concreto).
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