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17 Fevereiro 2020

Já conhece o “Programa Regressar”?

O Programa Regressar foi criado através da Portaria n. 214/2019, de 5 de Julho, e cujo principal objectivo é atrair o regresso a Portugal de trabalhadores emigrantes e seus descendentes, concedendo um apoio financeiro aos emigrantes que queiram fixar a sua actividade laboral em Portugal Continental, bem como aos seus descendes, e atribuindo medidas complementares, como comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, bem como de eventuais despesas com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, e um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal Continental.

Inicialmente criado apenas para vínculo laboral sem termo vê agora o seu estatuto alterado pela 2ª vez através da Portaria N.º 36-A/2020, de 3 de Fevereiro, tornando-se mais apelativo e aliciante.

Vejamos,

Nos termos desta segunda alteração, são destinatários desta medida:

Emigrantes (familiar ou agregado familiar) que tenham saído de Portugal até 31 de Dezembro de 2015, e que iniciem actividade laboral em Portugal Continental entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro de 2021, mediante celebração de contrato de trabalho.

Requisitos:
  1. São elegíveis os contratos de trabalho celebrados sem Termo, a termo resolutivo certo e incerto e que garantam a retribuição mínima mensal. No entanto, os contratos de trabalho a termo certo têm que ser celebrados por um período mínimo de 6 meses e o incerto terá que ter uma previsibilidade de duração de 6 meses.
  2. Tenham a situação contributiva e tributária regularizada;
  3. Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros atribuídos pelo IEFP, I.P.
Apoios Financeiros:

O apoio financeiro atribuído tem como base o valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais – que para o ano de 2020 fixa-se em 438,81€.

  1. Seis vezes o valor do IAS quando se trate de contratos de trabalho sem termo, de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial igual ou superior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses;
  2. Cinco vezes o valor do IAS, quando se trate de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com duração inicial inferior a 12 meses ou de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto com duração previsível inferior a 12 meses.

Este apoio financeiro previsto nos pontos 1 e 2 é majorado em 20 % por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal, até um limite de três vezes o valor do IAS, e majorado em 25 %, sempre que o local de trabalho contratualmente definido se situe em território do interior.

  1. Comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de três vezes o valor do IAS;
  2. Comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de três vezes o valor do IAS;
  3. Comparticipação dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais do destinatário, com o limite do valor do IAS.
Candidatura:
  1. As candidaturas a este apoio são realizadas mediante o portal do IEFP, I.P., que anuncia igualmente no seu site o respectivo período de candidaturas.
  2. Requerente/ Emigrante deverá fazer prova da situação de emigrante (assim como do seu familiar ou agregado familiar), bem como fazer prova que reúne os requisitos necessários.
  3. A decisão sobre a candidatura levará, no máximo, 20 dias a decidir, pelo que depois caberá ao Requerente entregar no IEFP, I.P., declaração de aceitação e comprovativos de despesas já realizadas com transporte de bens e com o reconhecimento de qualificações.
Nota Importante:

Se o emigrante português constituiu família com nacionais de outros países, deverá regularizar o estado civil em Portugal, bem como dos seus descentes para que estes possam igualmente beneficiar dos apoios.

Veja como o fazer aqui!

Assim, se se encontrar nesta situação e pretender regressar às suas raízes, e entende que o Programa Regressar é um bom incentivo, não deixe de se aconselhar com bons profissionais sobre os procedimentos a adoptar para um bom regresso a Casa!

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