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15 Junho 2023

Infrações Rodoviárias na UE

No contexto da União Europeia, onde a livre circulação de indivíduos e veículos é uma realidade incontestável, a violação das normas rodoviárias perpetrada num Estado-Membro pode suscitar legítimas preocupações acerca da notificação e do pagamento da correspondente penalização. Em circunstâncias nas quais o transgressor não tenha conhecimento da notificação, é pertinente indagar se este poderá ser responsabilizado e obrigado a cumprir com o pagamento exigido.

 

-  Responsabilidade e notificação:

A responsabilidade pelas transgressões rodoviárias na União Europeia recai irrevogavelmente sobre o transgressor, independentemente de ser este residente do país em que a infração ocorreu ou de ser um cidadão de outro Estado-Membro. Ao perpetrar uma transgressão, o condutor submete-se às leis e regulamentos vigentes no país em questão.

A notificação da infração rodoviária é habitualmente remetida pelo correio para o endereço registado do veículo. No entanto, eventualidades como extravio de correspondência, moradas desatualizadas ou outros obstáculos podem obstar à receção da notificação pelo transgressor.

 

 - Consequências da não receção da notificação e responsabilidade pelo pagamento

A ausência de receção da notificação em nada exime o infrator da responsabilidade inerente ao pagamento da infração. Uma vez que as autoridades tenham envidado esforços razoáveis para notificar o transgressor, o cumprimento da penalidade torna-se imperativo.

No caso de o infrator negligenciar o pagamento, as autoridades podem tomar medidas suplementares, tais como a imposição de multas adicionais, restrições na renovação da carta de condução ou até mesmo empreender ações judiciais. Cumpre salientar que, ainda que o infrator não tenha recebido a notificação, a responsabilidade pela infração subsiste e deve ser tratada com a devida seriedade.

 

Regularmente, são-nos confiados, diligências para a cobrança de multas referentes a esta área, incumbindo-nos a nós, enquanto advogados especialistas em recuperação de crédito, a sua gestão exequível, e, caso ocorra a inobservância do pagamento adjacente à transgressão rodoviária em questão, a progressão para a esfera judicial.

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