- Responsabilidade e notificação:
A responsabilidade pelas transgressões rodoviárias na União Europeia recai irrevogavelmente sobre o transgressor, independentemente de ser este residente do país em que a infração ocorreu ou de ser um cidadão de outro Estado-Membro. Ao perpetrar uma transgressão, o condutor submete-se às leis e regulamentos vigentes no país em questão.
A notificação da infração rodoviária é habitualmente remetida pelo correio para o endereço registado do veículo. No entanto, eventualidades como extravio de correspondência, moradas desatualizadas ou outros obstáculos podem obstar à receção da notificação pelo transgressor.
- Consequências da não receção da notificação e responsabilidade pelo pagamento
A ausência de receção da notificação em nada exime o infrator da responsabilidade inerente ao pagamento da infração. Uma vez que as autoridades tenham envidado esforços razoáveis para notificar o transgressor, o cumprimento da penalidade torna-se imperativo.
No caso de o infrator negligenciar o pagamento, as autoridades podem tomar medidas suplementares, tais como a imposição de multas adicionais, restrições na renovação da carta de condução ou até mesmo empreender ações judiciais. Cumpre salientar que, ainda que o infrator não tenha recebido a notificação, a responsabilidade pela infração subsiste e deve ser tratada com a devida seriedade.
Regularmente, são-nos confiados, diligências para a cobrança de multas referentes a esta área, incumbindo-nos a nós, enquanto advogados especialistas em recuperação de crédito, a sua gestão exequível, e, caso ocorra a inobservância do pagamento adjacente à transgressão rodoviária em questão, a progressão para a esfera judicial.