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29 Novembro 2022

Fim do paraíso dos criptoativos?

“Os ganhos de capital relativos a criptoativos detidos por um período inferior a um ano estão sujeitos à taxa de 28% (sem prejuízo da opção de agregação), ficando os ganhos de capital referentes a criptoativos detidos há mais de 365 dias isentos de tributação."

Até ao momento, a menos que fossem originários de atividades profissionais ou empresariais, os ganhos com criptomoedas não eram tributados em Portugal.
Com a aprovação do Orçamento de Estado no passado dia 25 de novembro, as mais-valias irão ser tributadas a uma taxa de 28%, no caso de o detentor não as possuir por um período mínimo de 365 dias. Desta forma, o Governo concentra-se nos lucros especulativos. Para aqueles que se focam no longo prazo, os lucros estarão isentos de tributação.
Estas medidas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e visam o reforço das normas antiabuso e a penalização de atividades poluentes, como é o caso da mineração destes ativos.
É também importante referir que está prevista a tributação das transferências gratuitas de criptomoedas a uma taxa de 10% e uma tributação de 4% sobre as comissões cobradas por corretores.

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