Esse processo emerge quando o devedor, lamentavelmente, deixa de honrar as suas obrigações financeiras, o que desencadeia repercussões jurídicas visando assegurar o pagamento do crédito em questão.
Uma das consequências mais significativas é a penhora de bens, abrangendo imóveis, veículos e saldos bancários. Por exemplo, imaginemos um devedor que, resultante de um contrato de mútuo bancário (vulgo empréstimo)possuindo uma residência própria, se veja incapaz de saldar a sua dívida. Nesse contexto, o tribunal pode determinar a penhora do imóvel, que posteriormente será levado a venda judicial, visando liquidar o crédito remanescente. Além disso, contas bancárias podem ser bloqueadas, obstruindo assim o acesso aos fundos nelas depositados.
A execução judicial também se repercute de maneira direta na situação financeira do devedor. O tribunal pode ordenar a dedução de valores diretamente dos rendimentos, através da penhora de salários. Como exemplo, caso um devedor não cumpra suas obrigações financeiras, parte de seu salário pode ser retido para quitar a dívida pendente (inclusive, subsídios de natal e férias).
Ademais, a existência de uma execução judicial pode comprometer o acesso a créditos futuros. Instituições financeiras tendem a considerar um risco elevado indivíduos com histórico de dívidas não pagas e execuções judiciais em curso. Dessa forma, a obtenção de empréstimos pode ser recusada ou estar sujeita a condições menos favoráveis, uma vez que o nome do devedor consta numa lista pública de execuções.
Em suma, a execução judicial de uma dívida em Portugal acarreta consequências que vão além do aspecto legal. A penhora de bens, o bloqueio de contas bancárias, a penhora de salários e as restrições ao acesso a crédito são elementos que demandam atenção por parte do devedor. Consciente das suas obrigações financeiras, é de suma importância que o devedor procure soluções adequadas, como a negociação de dívidas, a fim de evitar tais desdobramentos e preservar sua estabilidade económica.