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23 Março 2020

Estatudo de Residente Não Habitual

O estatuto de Residente Não Habitual foi criado no ano de 2009 e prevê que os trabalhadores com profissões/actividades de elevado valor acrescentado possam beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20% e que os reformados com pensões pagas por outro país possam gozar de isenção do pagamento de IRS, se houver um acordo para evitara a dupla tributação e este confira ao país de residência, neste caso Portugal, o direito de a tributar.

Quais os requisitos para o estatuto de Residente Não Habitual?

Para um cidadão activo se poder candidatar ao benefício necessita preencher os seguintes requisitos:

  • O interessado não pode ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos anteriores àquele em que o estatuto é requerido;
  • O interessado não pode ter beneficiado de qualquer isenção de impostos, como é o exemplo da isenção de IMI por compra da 1ª habitação própria permanente, nos últimos 5 anos anteriores àquele em que o estatuto é requerido;
  • O interessado tem que ser considerado residente fiscal em território português no ano relativamente ao qual pretende que tenha início a tributação como residente não habitual.

Para um cidadão reformado se poder candidatar ao benefício necessita preencher os seguintes requisitos:

  • O interessado tem que ser tributado no outro Estado contratante, em conformidade com a Convenção para eliminar a dupla tributação celebrada entre Portugal e esse Estado;

Ou

  • Nos casos que não exista Convenção para evitar a dupla tributação, o interessado tem que ser tributado no outro país, sendo necessário que os rendimentos em causa não sejam considerados obtidos em território português, de acordo com o previsto no artigo 18º, nº 1 do CIRS.
Como se inscrever para o estatuto?

A inscrição como Residente Não Habitual pode ser requerida imediatamente após a alteração da morada fiscal para a morada que o cidadão passa a ter em Portugal ou posteriormente até ao dia 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

Aquando do pedido é necessário apresentar os documentos que atestem que não se verificam os requisitos necessários para ser considerado residente em território português nos 5 anos anteriores àquele em que pretenda que tenha início a tributação como residente habitual.

O Residente Não Habitual pode beneficiar deste regime fiscal especial durante o período máximo de 10 anos, sendo este período improrrogável.

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