O estatuto de Residente Não Habitual foi criado no ano de 2009 e prevê que os trabalhadores com profissões/actividades de elevado valor acrescentado possam beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20% e que os reformados com pensões pagas por outro país possam gozar de isenção do pagamento de IRS, se houver um acordo para evitara a dupla tributação e este confira ao país de residência, neste caso Portugal, o direito de a tributar.
Para um cidadão activo se poder candidatar ao benefício necessita preencher os seguintes requisitos:
Para um cidadão reformado se poder candidatar ao benefício necessita preencher os seguintes requisitos:
Ou
A inscrição como Residente Não Habitual pode ser requerida imediatamente após a alteração da morada fiscal para a morada que o cidadão passa a ter em Portugal ou posteriormente até ao dia 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.
Aquando do pedido é necessário apresentar os documentos que atestem que não se verificam os requisitos necessários para ser considerado residente em território português nos 5 anos anteriores àquele em que pretenda que tenha início a tributação como residente habitual.
O Residente Não Habitual pode beneficiar deste regime fiscal especial durante o período máximo de 10 anos, sendo este período improrrogável.