No passado dia 16 de dezembro de 2021, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que altera o regime de pagamento em prestações de tributos, dívidas fiscais, aprovando regimes excecionais de pagamento para o ano de 2022.
O objectivo da alteração é a flexibilização dos pagamentos em prestações nas fases de pagamento voluntários/fase pré-executiva e na fase de pagamento coercivo/fase executiva.
Na fase de pagamento voluntário, prevê-se a possibilidade de pagamento em prestações de dívidas fiscais resultantes de tributos como o IVA, retenções na fonte, IMT, IUC, IRS e IRC.
A Autoridade Tributária passará a criar oficiosamente planos de pagamento prestacionais para dívidas que se encontrem em processo executivo, sempre que o valor máximo da dívida seja de €5.000,00 no caso de pessoas singulares ou € 10.000,00 no caso de pessoas colectivas, ficando dispensados da apresentação de garantia.
O valor mínimo para cada prestação, foi fixado numa Unidade de Conta, que no ano de 2021 se encontra fixada no valor de € 102,00.
A falta de pagamento de uma tão só prestação implicará o vencimento imediato das restantes e o prosseguimento do processo executivo.
As medidas aprovadas, revelam-se de extrema importância, pois poderão evitar a instauração de vários processos de execução fiscal, possibilitando que os contribuintes procedam ao pagamento dos tributos de forma voluntária, em planos prestacionais, evitando-se a afectação do seu património para pagamento à Autoridade Tributária.
A Castilho – International Law Firm, voltará a abordar esta temática aquando da implementação das medidas referidas.