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15 Janeiro 2021

Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida

Durante o período do Programa de Assistência Económica e Financeira, celebrado em 2011, o Estado Português tinha a obrigação de não aumentar a remuneração mínima mensal garantida (“RMMG”), a menos que tal se justificasse especificamente à luz da evolução económica e do mercado de trabalho.

Findo o programa de assistência em 2014, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aumentando, a partir de 1 de outubro desse ano, o valor da RMMG de 485 Euros para 505 Euros.

Verificámos no decorrer dos anos uma trajetória de continua atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida, que ficou assinalada no passado dia 31 de dezembro pela consignação de um novo aumento no valor de 30 euros face ao ano transato que previa a RMMG de 630€, observamos um acréscimo de 4,7%.

Foi assim publicado o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, que fixou a remuneração mínima mensal garantida em 665 Euros, entrando em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2021.

De notar que o preâmbulo, não deixa de ressalvar o cenário pandémico indicando que “a experiência demonstra que a resposta a uma situação de crise não deve assentar numa estratégia de redução dos custos salariais, sob pena de se limitar a procura agregada e de agravar a taxa de risco de pobreza dos trabalhadores, comprometendo-se não apenas a coesão social, mas também as variáveis de consumo interno, que desempenham um papel crítico em momentos de quebra na procura externa”.

É ainda reiterado o objetivo de, em 2023, a RMMG atingir o valor de 750 Euros.

Por se considerar que o trabalho é inerente à condição humana, também a Comissão Europeia se tem debruçado sobre este tema que se pauta como uma referência de dignidade e uma fonte de procura.

Neste sentido a Comissão Europeia apresentou no passado mês de outubro de 2020 uma proposta de diretiva que prevê a fixação de condições que permitam um aumento salarial dos seus estados membros, não tendo por base a imposição de um salário mínimo europeu único, mas sim instigar os países que determinam por lei o rendimento mínimo, ao seu aumento, primando pela implementação de critérios comuns visando salários diferentes, adequados à realidade económica e social de cada país veja-se o exemplo o RMMG na Bulgária é de 311,9 €, já na Alemanha o RMMG está fixado em 1 557,00€, não seria de todo viável para nenhuma das economias dos países apresentados a homogeneização dos salários, já que a economia búlgara não iria sobreviver com a implementação de um salário mínimo Alemão e vice-versa.

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