No passado dia 24 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.º 23-A/2021 com o propósito de alargar o âmbito dos apoios financeiros, do qual se destaca a reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente do setor do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem, setores gravemente afetados pela atual crise sanitária.
É conferido aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção,
(i) cuja atividade se enquadre, nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos,
(ii) que estejam em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19,
(iii) e que a 31/12/2020 tivessem um dos Códigos de Atividade Económica (CAE) ou CIRS previstos na Portaria n.º 85º/2021.
O apoio é conferido pelo período correspondente à situação indicada no ponto (ii).
1) Trabalhadores Independentes:
2) Empresários em nome individual abrangidos exclusivamente pelo regime dos Trabalhadores Independentes:
No que aos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos diz respeito, este apoio irá vigorar até dia 30/06/2021.
A reativação deste apoio para setores económicos tão gravemente afetados pela situação pandémica e, consequentemente, pelo segundo confinamento, peca por tardia. Ainda mais, a data da publicação da lista dos CAE abrangidos por este apoio (12 de abril), impediu que os beneficiários o pudessem requerer relativamente ao mês de março agravando, ainda mais, uma problemática que já era sensível. Todavia, e tal como referido anteriormente, entre os dias 01 e 10 de maio, já será possível requerer este apoio quanto ao mês de abril.
A cultura de um País é um pilar de educação e desenvolvimento de valor incomensurável, deverá por isso ter um tratamento cuidado, estimado e até privilegiado pelo legislador.