As instituições bancárias, devido a recomendações prudenciais do Banco de Portugal, estão sujeitas a um limite máximo no rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel, o que frequentemente obriga os jovens a disporem de capitais próprios significativos para cobrir a diferença.
Principais Medidas do Decreto-Lei n.º 44/2024
Para enfrentar esta problemática, o novo decreto-lei, que entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, introduz a possibilidade de o Estado prestar uma garantia pessoal na aquisição da primeira habitação própria e permanente, facilitando assim a concessão de crédito à habitação aos jovens. No entanto, a medida está sujeita a certas condições:
Esta medida visa permitir que as instituições de crédito financiem a totalidade do preço de transação do imóvel, viabilizando assim a aquisição de habitação própria por parte dos jovens.
Impacto Esperado
Com a entrada em vigor deste decreto-lei, o Governo pretende criar condições para que os jovens possam concretizar os seus projetos de vida em Portugal. A medida visa mitigar os efeitos adversos da crise habitacional, facilitando o acesso à habitação e promovendo uma maior estabilidade para a juventude. Ao tornar a aquisição de casa própria mais acessível, espera-se que se fomente a natalidade e se reduza a emigração de jovens qualificados, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do país.