No dia 05 de novembro de 2021, foi aprovado na Assembleia da República um conjunto de alterações ao regime do teletrabalho.
A desadequação entre o regime do teletrabalho previsto no código de trabalho e as necessidades acrescidas que surgiram no âmbito da pandemia COVID-19 levou à necessidade de que se definissem um conjunto de novas medidas.
Desde logo foi aprovada uma nova noção de teletrabalho:
“ a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregado, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.
Das várias alterações destacam-se:
Também se destacam outras medidas, geradoras de controvérsia tais como:
Quanto as estas últimas medidas, que poderão suscitar sérias dúvidas sobre a forma de aplicação prática no dia-a-dia do Trabalhador e do Empregador, são inegavelmente fundamentais para o bem-estar físico e mental do trabalhador e de igual modo do empregador, pela repercussão na eficácia do seu trabalho.
A Castilho – International Law Firm estará atenta e acompanhará este processo, e acredita, que muitas das questões que possam surgir na vida das pessoas e das empresas, serão cabalmente esclarecidas por regulação complementar.