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30 Novembro 2021

Alterações ao Regime Teletrabalho

No dia 05 de novembro de 2021, foi aprovado na Assembleia da República um conjunto de alterações ao regime do teletrabalho.

A desadequação entre o regime do teletrabalho previsto no código de trabalho e as necessidades acrescidas que surgiram no âmbito da pandemia COVID-19 levou à necessidade de que se definissem um conjunto de novas medidas.

Desde logo foi aprovada uma nova noção de teletrabalho:

“ a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregado, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.

Das várias alterações destacam-se:

  • Os Trabalhadores com filhos dos 3 aos 8 anos que desenvolvam a sua atividade em pequenas, médias ou grandes empresas podem requerer o exercício das suas funções em regime de teletrabalho, podendo ainda se aplicar este regime aos cuidadores informais e trabalhadores vítimas de violência doméstica;
  • O Empregador terá de diligenciar por agendamentos de reuniões ou contactos presenciais entre equipas de trabalho com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, com intervalos não superiores a dois meses, evitando assim o isolamento do trabalhador.

Também se destacam outras medidas, geradoras de controvérsia tais como:

  • O empregador terá a seu cargo todas as despesas adicionais que comprovadamente o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos/telemáticos na execução do seu trabalho;
  • A Entidade Patronal terá ainda o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior.

Quanto as estas últimas medidas, que poderão suscitar sérias dúvidas sobre a forma de aplicação prática no dia-a-dia do Trabalhador e do Empregador, são inegavelmente fundamentais para o bem-estar físico e mental do trabalhador e de igual modo do empregador, pela repercussão na eficácia do seu trabalho.

A Castilho – International Law Firm estará atenta e acompanhará este processo, e acredita, que muitas das questões que possam surgir na vida das pessoas e das empresas, serão cabalmente esclarecidas por regulação complementar.