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16 Setembro 2022

Alterações ao Regime Jurídico dos Estrangeiros em Território Nacional

No dia 25 de Agosto de 2022, foi publicada a Lei nº 18/2022 que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional.
A referida lei visa essencialmente agilizar os processos de mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, criando ainda vistos para estrangeiros que pretendem trabalhar em território português ou prestar trabalho remotamente.

Destacam-se as seguintes alterações:

  • Ao cidadão nacional de estado-membro da comunidade dos países de língua portuguesa que pretenda requerer um visto de qualquer natureza, não será necessário o parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • É criado o visto para procura de trabalho em Portugal, concedido para um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, permitindo assim a entrada e permanência em Portugal com a finalidade de procurar trabalho;
  • Para além do SEF, o Instituto dos Registos e do Notariado e os Espaços Cidadão são competentes para emissão e renovação do título de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia;
  • “Nómadas digitais”- pode ser concedido a trabalhadores subordinados e profissionais liberais vistos de residência para o exercício de actividade profissional, prestada de forma remota, tanto a pessoas singulares como colectivas.

De todas as alterações entendemos que devemos dar uma determinada relevância a esta última – nomadismo digital – que nos parece “mais um passo no caminho certo do mundo - nova era digital”.
Até então, apenas o visto D7, previa alguma regulamentação para este tipo de trabalhador, contudo estaria apenas direcionado para um cidadão estrangeiro reformado ou que demonstrasse viver de rendimentos próprios.
A Castilho - International Legal Corporation não tem dúvidas de que estas alterações serão de inegável utilidade, proximidade entre os povos, igualdade e transparência na contratação.
Contudo, qualquer dos procedimentos de obtenção de qualquer visto será complexo, pelo que qualquer cidadão interessado deverá informar-se previamente para assim ser bem sucedido!