No dia 25 de Agosto de 2022, foi publicada a Lei nº 18/2022 que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional.
A referida lei visa essencialmente agilizar os processos de mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, criando ainda vistos para estrangeiros que pretendem trabalhar em território português ou prestar trabalho remotamente.
Destacam-se as seguintes alterações:
De todas as alterações entendemos que devemos dar uma determinada relevância a esta última – nomadismo digital – que nos parece “mais um passo no caminho certo do mundo - nova era digital”.
Até então, apenas o visto D7, previa alguma regulamentação para este tipo de trabalhador, contudo estaria apenas direcionado para um cidadão estrangeiro reformado ou que demonstrasse viver de rendimentos próprios.
A Castilho - International Legal Corporation não tem dúvidas de que estas alterações serão de inegável utilidade, proximidade entre os povos, igualdade e transparência na contratação.
Contudo, qualquer dos procedimentos de obtenção de qualquer visto será complexo, pelo que qualquer cidadão interessado deverá informar-se previamente para assim ser bem sucedido!