Foi publicada a Lei n.º 7/2021 em 26 de fevereiro, que procede à alteração de vários diplomas de procedimento e processo tributário, a qual reforça as garantias dos Contribuintes e a simplificação fiscal.
Com as novas alterações legislativas o contribuinte passa a beneficiar de um regime de dispensa de coima nos casos em que não tenha, nos últimos 5 anos, sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou em processo-crime por infrações tributárias, nem tenha beneficiado de dispensa de coima ou de pagamento de coima com redução.
Não será também aplicada coima sempre que a prática da infração não origine prejuízo efetivo à receita tributária e a falta cometida se encontre regularizada.
O contribuinte pode ainda beneficiar:
A coima pode ser especialmente atenuada a pedido do infrator, desde que este proceda à regularização da situação tributária até ao termo do prazo de apresentação da defesa (30 dias a contar da notificação para o efeito).
Passa a estar prevista a possibilidade de aplicação de uma mera admoestação nos casos em que se verifique reduzida gravidade da infração e da culpa do agente.
O prazo para que o contribuinte possa exercer os seus direitos de defesa e para pedidos de dispensa, atenuação e redução de coima, e para recurso judicial de coima é aumentado de 20 para 30 dias, medidas que acreditamos que reforçam os direitos dos contribuintes, numa conjuntura difícil para todos, em que todas as medidas implementadas de suporte e apoio aos contribuintes, mais do que bem-vindas, são urgentes e necessárias. Cabe aos contribuintes fazer uso dos seus direitos, como suporte ao cumprimento, a Castilho – International Law Firm e toda a sua equipe de tax law encontra-se disponível para esclarecimentos adicionais.