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09 Junho 2023

Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho

No início deste mês, mais precisamente, no Dia do Trabalhador, entrou em vigor a Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que alterou substancialmente o Código de Trabalho e legislação conexa, no âmbito da chamada “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”.

Como se sabe, a pandemia de Covid-19 que assolou o Mundo, provocou um grande impacto económico, tornando-se necessária a procura de novas alternativas no que à execução do trabalho respeita. Para colmatar essa falha, o mercado teve de adotar novas formas de trabalho. Sendo agora necessário prever todas essas situações e melhorar a situação dos jovens que não têm todos os direitos laborais assegurados.

A par disso, Portugal está a perder os jovens licenciados, que têm emigrado cada vez mais à procura de uma melhor qualidade de vida. Não havendo um devido retorno para o desenvolvimento do país. Situação essa que tem causado grandes preocupações, impondo-se a procura por novas soluções legislativas laborais.

A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho veio com o intuito de melhorar a precariedade laboral, sendo definida como um conjunto de medidas que tem como foco principal melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. É um conjunto de cerca de setenta medidas que visa, essencialmente, as seguintes dez áreas: trabalho temporário; combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente; combate ao trabalho não declarado; plataformas digitais e algoritmos; contratação coletiva; conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários; reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho e simplificação administrativa; contratação pública e apoios públicos; e cuidadores informais.

No que respeita ao combate à precariedade, a duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, sendo que ao fim de quatro anos de cedências temporárias por parte das empresas de trabalho, aquelas empresas devem integrar os trabalhadores nos seus quadros. As indemnizações por cessação dos contratos a termo passam de 18 dias para 24 dias. Os dados da Segurança Social, Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto dos Registos e Notariado passam a estar conectados, com o intuito de se facilitar a fiscalização no âmbito do trabalho, sendo útil para detetar, por exemplo, “falsos recibos verdes” ou desigualdades salariais entre diferentes géneros. O recurso sistemático e continuado a recibos verdes, passa a ser penalizado, se houver prova de reincidência na contratação de “falsos recibos verdes”, sendo que a observar-se essa circunstância, o empregador poderá perder o direito a candidatar-se, durante dois anos, a concursos públicos, bem como a usufruir de apoios ou benefícios fiscais.

Para os jovens, a remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional e as bolsas de estágio financiadas (maioritariamente) pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para licenciados são aumentadas para 960,00€. Também é reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, que podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.

Destaca-se, ainda, que os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial; a licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos; o direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica; e os trabalhadores das plataformas digitais consideram-se trabalhadores por conta de outrem.

Esta reforma legislativa é um passo em frente na proteção dos trabalhadores, principalmente os mais jovens, espera-se que no futuro sejam previstas novas medidas, que visem as restantes faixas etárias, que carecem de igual proteção e não devem ser esquecidas.

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