A proteção de dados no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (ELSJ) faz com que a União Europeia tenha vindo nas últimas décadas a pensar, decidir e legislar este tema tão atual num período de globalização e de crescente desenvolvimento e mudanças tecnológicas.
Para tal dispõe de bases jurídicas que aos vários níveis estabelecem e regulamentam a questão da proteção de dados.
Assim, o art. 16º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece normas que protegem as pessoas singulares no tratamento dos seus dados pelas instituições, órgãos e agências da União, bem como pelos Estados-Membros no exercício de atividades relativas à aplicação do direito da União Europeia. Já os artigos 7º e 8º da Carta de Direitos Fundamentais da UE reconhecem o respeito pela vida privada e a proteção de dados como direitos fundamentais.
Também o Conselho da Europa, na Convenção 108 de 1981 refere: «garantir […] a todas as pessoas singulares […] o respeito pelos seus direitos e liberdades fundamentais, e especialmente pelo seu direito à vida privada, face ao tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal», e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) “consagra o direito ao respeito pela vida privada e familiar, pela sua casa e pela sua correspondência”.
Por fim, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) visa sobre “violações da privacidade e dos dados num mundo cada vez mais baseado em dados”.
As autoridades de controlo surgem com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) que supervisiona de forma independente e com o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) que reúne com a AEPD, a Comissão e as Autoridades de Controlo Nacionais a fim de debater, resolver litígios e esclarecer sobre o RGPD.
Pudemos verificar que a questão dos dados e/ou informação pessoal nos moldes da sociedade atual tem a preocupação e o olhar da UE que continua a adaptar o pensamento e a propor medidas adequadas aos tempos que vivemos para a salvaguarda da dignidade, da segurança, do espaço privado e por último da própria democracia e liberdade.