Título artigo para SEO - Vantagens do Casamento
É importante perceber que o casamento, além da celebração do amor, do rito religioso, é também a celebração de um contrato, que deverá constar por averbamento no Registo Civil. Com a celebração deste contrato, advêm deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência, tudo de uma forma recíproca.
Quando se fala em casamento, há dois tipos de celebração possíveis: civil ou religioso. Mas quais são, afinal, as diferenças?
No que toca à escolha do tipo de regime de bens, o casamento oferece mais opções do que a união de facto. Ao optar pelo casamento, os noivos adquirem o poder de escolha sobre o Regime de Bens, ou seja, poderão convencionar a Comunhão Geral, a Comunhão de Adquiridos (regime supletivo) ou a Separação de Bens.
No que toca à união de facto, em caso de separação, contrariamente aos regimes abordados para o casamento, não existe uma divisão semelhante à do matrimónio. É de notar que, na falta de um acordo/convenção, atribui-se por defeito o regime de Comunhão de Adquiridos.
Quando um casal se encontra unido pelo casamento, no caso do falecimento do cônjuge, o outro membro do casal é considerado o herdeiro da herança.
Pelo contrário, no caso do casal se encontrar em união de facto, o outro membro do casal não se considera herdeiro.
Tanto no casamento como na união de facto, existe o direito a receber uma pensão de sobrevivência, que consiste numa prestação mensal variável consoante o valor da reforma do falecido. Esta pensão funciona como uma compensação pela perda de rendimentos derivada da morte do cônjuge.
Na união de facto, existe também a possibilidade de requerimento de uma pensão de alimentos da herança do falecido e o direito ao subsídio por morte.
Quando se fala em benefícios fiscais, é importante perceber que nos dias de hoje ambos os estados civis se assemelham.
Dependendo dos rendimentos auferidos, das despesas declaradas e se têm, ou não, filhos dependentes, poderá compensar apresentar o IRS em conjunto ou separado. Contacte um dos nossos profissionais especializados para perceber qual a solução mais vantajosa para si.
A Licença por Casamento consiste num período de 15 dias consecutivos a contar do dia do casamento (inclusive), em que os trabalhadores podem faltar justificadamente ao trabalho sem que o seu salário seja afetado.
Esta é uma licença que em nada afeta o direito aos dias de férias previstos na lei.
O casal pode optar por realizar a tributação individual ou conjunta no IRPF(Imposto de renda pessoa física). No entanto, a opção de tributação conjunta apenas está disponível para quem é casado, sendo uma vantagem enorme em relação à união de facto.
Regra geral, o regime de tributação conjunta é mais vantajoso para casais que tenham filhos dependentes. No entanto, nesta opção existe sempre uma dedução que poderá apresentar resultados muito vantajosos.
Em casos muito específicos a tributação individual poderá ser mais benéfica para o casal. Neste sentido é fundamental contratar um profissional especializado para analisar e apresentar a melhor solução.
Existem diversas diferenças na aquisição das heranças para estes dois tipos de celebrações.
Os casais que optaram pela união de facto não dispõem automaticamente do acesso à herança deixada pelo parceiro. Para que tenham acesso à mesma, é necessário que haja um testamento em que a outra parte regularize esse desejo (consoante o que a lei estabelece caso existam outros herdeiros).
No caso de estarem casados sem que haja um testamento, a herança é concebida na sua totalidade se o falecido não tiver pais nem filhos. No caso de o mesmo ter pais recebe apenas 50% e se tiver filhos 30%.
A percentagem paga de imposto sobre a herança depende da comunidade autônoma em que o casal está inserido. Mas estando uma vez casados podem receber um bônus que acaba por reduzir esse imposto.
O acesso à pensão de viuvez também difere em termos de requisitos.
Nos casais que optaram pelo casamento a pensão é obtida de forma praticamente autônoma sem a necessidade de argumentar por meio de documentação de qualquer espécie. A Providência Social não estabelece renda mínima para os viúvos casados, no entanto, a pensão de viuvez para quem optou pela união de facto está condicionada ao cumprimento de limites a esse respeito. Neste último caso, o cônjuge terá de provar a existência de uma convivência estável e ininterrupta durante os cinco anos anteriores à morte do seu companheiro. Além disso, o registo de união de facto deverá ter sido feito dois anos antes do falecimento, caso contrário perde o direito à pensão.
Estando casados, basta que um dos membros trabalhe para que o outro tenha o direito aos cuidados de saúde. O que já não acontece na união de facto.
A principal vantagem do casamento em relação à união de facto em ambiente de trabalho, é que cada trabalhador terá direito a férias remuneradas de 15 dias consecutivos, a contar da data do casamento ou do primeiro dia útil da sua celebração.
Para não falar que, em caso de morte, acidente, doença grave, intervenção cirúrgica ou internamento que requeira repouso domiciliar de parentes até segundo grau, o casal terá direito a uma licença de dois dias. Os casais com união de facto não terão estas regalias.
Nos Estado Unidos os estados que têm a possibilidade dos casais se juntarem por união de facto (união civil) geralmente apresentam os mesmos direitos e responsabilidades dos casais unidos pelo casamento. A principal diferença é que na união civil os parceiros não têm direito a benefícios federais.
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