. A principal alteração em relação ao regime anterior é o aumento da idade máxima de 30 para 35 anos e a extensão da duração do benefício, que passa de 5 para 10 anos. Além disso, o limite de isenção aumenta para cerca de 28.700€, o que permite aos jovens uma significativa redução fiscal nos primeiros anos de carreira.
Este regime oferece uma isenção progressiva do IRS, com os seguintes percentuais de isenção:
O regime não depende mais do grau de escolaridade do jovem, sendo exclusivamente baseado na idade e no rendimento. Os jovens podem beneficiar deste regime através da declaração anual de IRS ou, se preferirem, solicitar que a redução seja refletida mensalmente no salário, ajustando as retenções na fonte.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Para poder usufruir desta isenção, o jovem deve ter rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes), e a contagem do período máximo de 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS de forma independente, sem ser considerado dependente.
Exceções ao IRS Jovem
Não podem beneficiar deste regime os jovens que já tenham usufruído de outros regimes fiscais, como o de residente não habitual ou o incentivo fiscal à investigação científica. Além disso, é necessário que o jovem tenha a sua situação tributária regularizada.
Esta medida visa promover a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma maior margem para se estabelecerem financeiramente e contribuírem para a economia nacional.