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31 Janeiro 2025

IRS Jovem: A Nova Medida Fiscal para Jovens em Portugal

 Em vigor desde 1 de janeiro de 2025, o novo regime IRS Jovem é uma medida fiscal em Portugal que visa apoiar os jovens trabalhadores até aos 35 anos.

. A principal alteração em relação ao regime anterior é o aumento da idade máxima de 30 para 35 anos e a extensão da duração do benefício, que passa de 5 para 10 anos. Além disso, o limite de isenção aumenta para cerca de 28.700€, o que permite aos jovens uma significativa redução fiscal nos primeiros anos de carreira.

Este regime oferece uma isenção progressiva do IRS, com os seguintes percentuais de isenção:

  • 100% no 1.º ano
  • 75% do 2.º ao 4.º ano
  • 50% do 5.º ao 7.º ano
  • 25% do 8.º ao 10.º ano

O regime não depende mais do grau de escolaridade do jovem, sendo exclusivamente baseado na idade e no rendimento. Os jovens podem beneficiar deste regime através da declaração anual de IRS ou, se preferirem, solicitar que a redução seja refletida mensalmente no salário, ajustando as retenções na fonte.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Para poder usufruir desta isenção, o jovem deve ter rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes), e a contagem do período máximo de 10 anos começa no primeiro ano em que o jovem entrega o IRS de forma independente, sem ser considerado dependente.

Exceções ao IRS Jovem

Não podem beneficiar deste regime os jovens que já tenham usufruído de outros regimes fiscais, como o de residente não habitual ou o incentivo fiscal à investigação científica. Além disso, é necessário que o jovem tenha a sua situação tributária regularizada.

Esta medida visa promover a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, proporcionando-lhes uma maior margem para se estabelecerem financeiramente e contribuírem para a economia nacional.

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