Política de AB e AML

Introdução

Tavares Castilho, Rodrigues e Associados – Sociedade de Advogados SP RL, operando sob o nome comercial de Castilho International Legal Corporation, é um escritório de advocacia que fornece aconselhamento e assistência jurídica aos seus clientes. Está regulado pela Ordem dos Advogados. Os dados pessoais que a Castilho International Legal Corporation processa para prestar estes serviços referem-se aos seus clientes e a outras pessoas conforme necessário, incluindo o pessoal e o pessoal dos fornecedores.

Conselho Consultivo

Apesar dos nossos melhores esforços, ocasionalmente ocorrem violações inadvertidas das diretrizes. Quando surgem desvios das diretrizes, procuramos colocar a conta do cliente novamente em conformidade o mais rapidamente possível. Se o incidente de desvio for considerado um erro, seguiremos os procedimentos de escalonamento e correção delineados na nossa Política de Resolução e Relato de Erros. Sempre que tomamos conhecimento de um possível erro (seja por nós ou pelo nosso cliente), conduziremos uma investigação minuciosa. Quando um erro de diretrizes da nossa parte gerar uma perda para o nosso cliente, faremos com que a conta do cliente seja integralmente ressarcida e informaremos o cliente prontamente. Notamos que alguns dos nossos clientes incorporaram expressamente nos seus protocolos de IMA as normas de prazo para serem notificados de qualquer violação, bem como orientações para lidar com a violação.

É política do Conselho Consultivo registar todos os incidentes envolvendo as contas dos clientes de gestão de ativos e corrigir quaisquer erros que afetem essas contas de forma justa, oportuna e razoável. Ao corrigir um erro, o nosso objetivo é sempre tomar medidas adequadas, consistentes com o nosso dever fiduciário de cuidado, para colocar o nosso cliente na mesma ou substancialmente na mesma posição em que estaria se não tivéssemos cometido o erro. Em alguns casos, isso não é possível ou prático. Mesmo assim, no entanto, se o nosso cliente tiver incorrido numa perda atribuível às ações do Conselho Consultivo, essa perda será totalmente reembolsável.

Prevenção de Branqueamento de Capitais

De acordo com a Lei Portuguesa número 83/2017, os escritórios de advogados são obrigados a comunicar às autoridades qualquer suspeita de branqueamento de capitais e está ainda vedado aos advogados revelar ao cliente informações, documentos, investigações ou inquéritos relacionados com esses crimes. Estes profissionais deverão igualmente cumprir o dever de comunicação ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária com as informações de que dispõem.

Monitorização e Revisão

Esta política foi atualizada pela última vez em 31 de agosto de 2024 e será monitorizada e revista regularmente, pelo menos a cada dois anos.